Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2017/2018

3. Reajuste salarial em 2017

A partir de 1º de março de 2017, será aplicado o reajuste de 4,75%, sobre os salários devidos

em 1º de setembro de 2016.

Parágrafo único – Fica estabelecido que o salário de 1º de março de 2017, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2018.

Voltar à Convenção

.