Cálculo do reajuste - Ensino Superior 2023

As Convenções Coletivas assinadas garantem o pagamento retroativo das diferenças salariais relativas ao período de março de 2022 a agosto de 2023, de acordo com a situação de cada instituição de ensino. A primeira dessas parcelas das diferenças deve ser paga até o dia 31 de agosto. As demais (outras três) serão pagas até o dia 15 dos meses de outubro e novembro/23 e janeiro/24. Para que você possa saber com precisão se e quanto ainda tem a receber, o SinproSP preparou uma página que ajuda nesses cálculos.

Para realizar os cálculos observe o seguinte roteiro:

1) Informar a instituição de ensino

2) Indicar a data da admissão

3) Registrar a situação atual na instituição

4) Inserir, mês a mês, os percentuais de antecipação já recebidos na instituição em que você leciona (se não houve antecipação, não é necessário digitar "zero")

5) O resultado, então, será imediatamente informado (percentualmente, o que você tem a receber), considerando a base salarial de 2022, reajustada em 10,57%

Observação: A base salarial deve considerar duas situações:

a) Se houve redução de carga horária no período março/22 a fevereiro/23, a conta é a seguinte:
(maior carga horária semanal) X (valor hora-aula de fevereiro de 2022) x 5,25 x 1,05 = base salarial, que deve ser então multiplicada por 1,1057;

b) Se houve aumento de carga horária no período, deverá ser feita a média aritmética das cargas.

c) Para o período de março/23 a agosto/23, deverá ser utilizada a carga horária de março/23.

Em caso de dúvidas ou irregularidades nos pagamentos, entre em contato imediatamente com o Sindicato - superior@sinprosp.org.br

Atenção: às professoras e aos professores desligados das instituições de ensino no período de março de 2022 a fevereiro de 2023, pedimos um pouco mais de paciência. O Sindicato está preparando planilhas de cálculos específicas para essas situações. Estarão disponíveis em breve.

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